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Justiça Aceita Denúncias de Desvios no Deracre na BR-364


A obra da BR-364, que interliga Rio Branco a Cruzeiro do Sul, já consumiu mais de R$ 1 bilhão em investimentos na última década. Atualmente, o valor gasto é um dos temas mais debatidos entre os candidatos ao governo do Acre, e o mais comentando quando se trata de desvio de verbas. A pavimentação da rodovia - que passa por nove municípios - desde o início é criticada pela oposição e alvo de ações por parte do MPF (Ministério Público Federal) e do TCU (Tribunal de Contas da União).Ontem, 21, mais um capítulo da novela foi ao ar: a Justiça Federal aceitou a petição inicial da ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo MPF contra sete pessoas por desvio de R$ 22,8 milhões relativos a trechos das obras de pavimentação e restauração na rodovia.Os envolvidos no processo judicial são Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito, ex-diretores-gerais do Deracre (Departamento de Estradas e Rodagens do Acre). Além Joselito José da Nóbrega, diretor de obras do Deracre e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (CEPEL Construções Ltda), Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil).Para ter noção da gravidade judicial do andamento de construção da BR, a Polícia Federal, tem em curso inquéritos sobre irregularidades nas obras de pavimentação. No TCU, existem 30 acórdãos sobre a obra, nos quais se examinam irregularidades em pagamento de desapropriações e pedidos de auditorias.“Tivemos vários questionamentos nas análises do TCU. Até hoje, só existem questionamentos, não há provas. Sobre essa última decisão, não fui comunicado oficialmente sobre o caso”, disse Sérgio Nakamura.O Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto considerou os indícios apontados pelo MPF como suficientes, frente à defesa prévia apresentada pelos acusados. Além disso, determinou a continuidade do julgamento, quando será analisado o mérito da ação, julgando o possível dolo dos acusados e a efetiva prática da improbidade.Segundo a assessoria do MPF, se forem condenados, os acusados deverão ressarcir aos cofres públicos os R$ 22,8 milhões desviados, respeitadas as responsabilidades de cada um sobre este montante. Eles podem também sofrer outras sanções previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e multa de até três vezes o valor do prejuízo, isto é, até R$ 68,4 milhões.Tácio de Brito não foi localizado pela reportagem. (Ana Paula Batalha)

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