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Justiça: Criado O Conselho da Comunidade, para Ressocialização e Inserção de Detentos e Ex-detentos na Sociedade





Aconteceu nessa tarde na sala das audiências públicas da Comarca de Feijó, uma assembléia deliberativa, para a criação do Conselho da Comunidade da Comarca de Feijó-Ac. Está assembléia, contou com a presença de representante do Ministério Público, Dr. Bernardo Firteman Albano, a Defensora Pública, Drª Vera Lúcia Bernadinelli e representantes da sociedade civil organizada e das autoridades constituídas. Nessa assembléia, foi feito por parte do Juiz da Comarca de Feijó, Dr. Manoel Simões Pedroga, a assinatura do estatuto, que contém 34 (trinta e quatro) artigos. E, também foi realizado a escolha dos membros que farão parte do Conselho. Para a presidência do Conselho, foi escolhida entre os representantes da sociedade, que faziam parte da assembléia deliberativa, a Defensora Pública, Drª Vera Lúcia Bernardinelli, para vice-presidente foi escolhido, o presidente do grupo de teatro Arte é Viver, Hector Chaves; secretária, foi escolhida a vereadora Mirlene Maria das Chagas da Silva, (PSDB), e o tesoureiro, foi escolhido a advogado Dr. José Francisco Machado Dantas. Na ocasião foram escolhidos,também o Conselho Fiscal, composto de cinco membros, o diretor da rádio-FM Feijó, Antônio Messias; o advogado Dr. Oscar Ribeiro; a representante do ECA, Esmeralda das Neves Costa, o representante da Igreja Assembléia de Deus, Pedro Roberto e o Professor Evilásio Cosmiro.
O Conselho da Comunidade da Comarca de Feijó-Ac, fundado aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2010, é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público em dar assistência aos presos; planejar, acompanhar, e executar projetos de ação comunitária ligados a prevenção da delinqüência; organizar, administrar e fiscalizar a prestação de serviços a comunidade pelos sentenciados nesta Comarca. O mesmo foi criado para, entre outras finalidades, dar cumprimentos ao disposto no art. 4º e no Capítulo do Título III da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e será regido pelo seu respectivo estatuto e alterações.
São Atribuições do mesmo:
I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais existentes na comarca, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades.
II – Aplicar os recursos pecuniários ou de outra natureza, doações(cestas básicas, medicamentos, etc), arrecadados nos termos do artigo 45 do Código Penal, em projetos ou programas sociais voltados à prevenção da criminalidade, à ressocialização dos egressos e apenados, ou repassá-los ás entidades com destinação social credenciadas no Conselho da Comunidade;
III – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento;
IV - Fomentar a participação da comunidade na execução das penas e medidas alternativas;
V – credenciar entidades públicas e privadas com destinação social, especificamente daquelas que desempenham as atividades previstas nos incisos I a IV do artigo 203 da Constituição Federal, bem como as destinadas à execução penal, à assistência e recuperação de presos e condenados, à assistência as vítimas de crimes e seus familiares e à prevenção da criminalidade;
VI – estabelecer parecias com vistas à criação de uma rede social de fiscalização das alternativas sociais e de programas de prevenção da criminalidade; dentre outras atribuições
Art. 28 – Recursos do Conselho da Comunidade poderão ser utilizados para:
I – custeio de obras e projetos de cunho social desenvolvidos ou mantidos pelo Conselho da Comunidade ou por entidades com destinação social credenciadas pelo Conselho da Comunidade, preferencialmente daqueles destinados à execução penal; à assistência e ressocialização de presos, de condenados e de egressos do sistema penitenciário; à assistência às vítimas de crimes e para a prevenção da criminalidade;
II – pagamento de despesas relativas a programas e ações do Conselho da Comunidade voltados para assistência material, à saúde e educação dos presos recolhidos nos estabelecimentos penais localizados na comarca; dentre outras atribuições.
Está de parabéns o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública pela brilhante idéia, que é a criação desse Conselho da Comunidade, para atuar com medidas socieducativas, para a recuperação de detentos e ex-detentos, para ressocialização e inserção dos mesmos na sociedade. Pois, se tem um sistema penitenciário que só aprisiona e pouco contribui para a educação ou ressocialização de presos e ex-presos. E, a falta de políticas públicas que dê oportunidades iguais a todos os cidadãos e que todos possam exercer sua plena cidadania, pois, a falta dessas políticas públicas, acabam muitas das vezes levando o cidadão ao mundo vício das drogas e a criminalidades. E, já que o Estado está atuando somente por meio da repressão, cabe a sociedade, também contribuir com medidas sócioeducativas, que venham dá oportunidades iguais, que contribua com a ressocialização e inserção social.

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