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Eleições-2010: Lei Seca


PORTARIA Nº 016/2010

O Doutor MANOEL SIMÕES PEDROGA, MM. Juiz Eleitoral da 7ª Zona – Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando as disposições do art. 35, inc. XVII, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral);

Considerando que a todos os eleitores deve ser garantido tempo e condições para o exercício do voto;

Considerando que é da competência dos Juizes Eleitorais baixar normas para que as eleições, e sobretudo para o pleito de 31 de outubro próximo transcorrer na mais perfeita normalidade e tranqüilidade;

Considerando que é praxe pessoas menos avisadas ingerir bebidas alcóolicas no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
Considerando que é comum a abrir e funcionar estabelecimentos comerciais por ocasião de eventos que concentrem pessoas, tal como o dia das eleições,

R E S O L V E:

PROIBIR, no município de Feijó, vender, doar ou consumir bebidas alcóolicas nos bares, boates, botequins, clubes, restaurantes, lanchonetes e similares, assim como em locais públicos, no período compreendido entre 06:00 e 18:00 horas do dia 31 de outubro de 2010 (domingo), estando os infratores sujeitos à prisão em flagrante delito e processados como incursos nas penalidades previstas no art. 330, do Código Penal, combinado com o art. 63, da Lei de Contravenções Penais.

Ficam incumbidos da fiscalização da presente Portaria os agentes da Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil, que deverão dar-lhe rigoroso cumprimento, para assegurar a obediência por toda a população.

Encaminhem-se cópias às autoridades competentes, mormente às Instituições supra citadas, bem como às emissoras de radio de Feijó, para dar a mais ampla divulgação em toda a sua programação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Feijó-AC, 27 de outubro de 2010.


Dr. Manoel Simões Pedroga
Juiz da 7ª Zona Eleitoral

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