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Sefaz: Realização grande operação e Apreende Mercadorias sem notas fiscais



Segundo o Auditor da Sefaz, o senhor Fredi, na sexta-feira, foi feito uma apreensão de mercadorias desamcopanhadas de nota fiscal,  mais de 200 pacotes de refrigerantes, de litro e meio e de dois litros.
A princípio foi feito a apreensão das mercadorias, por o sujeito passivo da obrigação tributária, no caso o transportador, que não tem firma e nem inscrição estadual no estado. Os procedimentos legais, é dado um prazo para o mesmo fazer uma defesa, pois o mesmo tem direito ao contraditório. Após, essa defesa o que fez o auto de infração tem direito de fazer uma réplica e posteriormente será julgado pelo o estado, por meio do conselho de contribuintes
Há, portanto duas possibilidades o estado oferece 50% de desconto da multa e a outro possibilidade é que o sujeito passivo que cometeu o auto de infração pode recorrer, pois existe todos os transmites legais da Lei. E após, aguardado todos os transmites legais, o estado pode fazer um termo de doação para entidade ou instituição filantrópica.   
Pelo fato de as mercadorias estarem desamcopanhadas de nota fiscal, foi feito o auto de infração de 2.237,00.
Agora que está acontecendo a reabertura da BR-364, é muito comum as pessoas irem para a Capital do Acre, Rio Branco, e comprarem mercadorias e não se preocupam com os documentos fiscais. Todos têm que pedirem a nota fiscal, no ato da realização de suas compras, e além disto está nota fiscal, tem que está endereçada, ao seu município de origem do destino dessas mercadorias. Não pode o cliente comprar as mercadorias e a nota fiscal está endereçada para o município de Rio Branco e querer transportas essas mercadorias para o município de Feijó, por exemplo, isto é também considerado uma ilegalidade e é chamado de desvio entrasinto. Assim, nos informou o auditor fiscal da Sefaz.    

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