Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Exército Brasileiro, IBMA e IMAC fazem grande Apreensão de Madeiras no Porto do Rio Envira


De acordo com o Ten. Lima do Exército Brasileiro, que se encontra no município de Feijó,  juntamente com uma grande guarnição e toda uma estrutura montada, com os mais váriados equipamentos e armas  e montou seu QG no área do IMAC , e há mais de mês se encontram no município de Feijó para dá procedimentos a Operação Curare.

E, na manhã dessa segunda-feira, 21, a guarnição do E.B, dando contunidade e procedimentos legais a esta grandiosa operação, fez  uma vistoria nas embarcações que chegavam  ao porto do Rio Envira, e uma desta vistorias foi constatado que um batelão estava carregado de madeiras, mas sem licenciamento e os respectivos documentos ambientais.

Após, feito a vistoria e constatado que a madeira era ilegal, pois foi retira da florestal de forma clandestina, o E.B, comunicou a IBAMA e o IMAC, para que se fizesse os procedimentos legais e realizasse a apreensão da mesma.

E, o Ten. Lima do E.B, disse ainda,  que a Operação Curare de combate aos ilícitos transfronteiriços e ambientais, conforme o previsto no inciso IV do Art. 17ª, da Lei Complementar de nº 97/99 (alterada pela Lei Complementar nº 117/2004), juntamente com os Orgãos de Segurança Pública e de Fiscalização, vai continuar realizando montagem de postos de bloqueios na BR-364e postos de bloqueio fluvial, por mais um bom tempo.
    
De acordo com o chefe do Imac no município de Feijó Luciano Muniz, (foto), na manhã dessa segunda-feira, 21, o mesmo em atendimento a um chamado do Exército Brasileiro, realizou procedimentos administrativos para apreensão de madeiras clandestinas apreendidas  pelo Exército, uma vez que o mesmo, fez uma apreensão grande quantidades de madeiras ,sendo, 100 tábuas largas de cedro e emburana, 37 pranchas de cedro e amarelinho, madeiras serradas e formas de estacas, pinos linhas,perfazendo um total de mais de 10m³ de madeiras. 

Multa
A penalidade para este tipo einfração, conforme o Decreto Lei 6.514 de julho de 2008, Art. 47, paragráfo 1º, é de R$ 300,00 por M³.       

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.