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AGU comprova que Funasa não é responsável por intoxicação de ex-agentes de combate à malária

Os ex-agentes de endemias que trabalhavam no combate à malária e se dizem contaminados por produtos químicos, como o DDT, não receberão indenização por parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A Advocacia-Geral da União (AGU) bateu o martelo e comprovou, na Justiça, que a Funasa não deve ser responsabilizada por suposta intoxicação dos funcionários. Pelo menos 75 deles morrerem contaminados no Estado nos últimos treze anos.

O pedido para o órgão indenizar os funcionários partiu do Ministério Público Federal (MPF). A ação pedia que a autarquia fosse condenada a pagar indenização coletiva a ex-servidores, por possíveis malefícios causados pelo contato com essas substâncias.

Em maio deste ano, o presidente da Associação DDT Luta pela Vida, Aldo Moura, denunciou a falta de atenção por parte do poder público aos ex-agentes de endemias. Segundo ele, o governo do Estado suspendeu o tratamento que tinha concedido a eles e deste então ficaram desamparados.

A alegação é de que as vítimas do DDT vinham recebendo tratamento diferenciado dos demais pacientes da rede SUS.

A Procuradoria Federal no Acre, Procuradoria da União no Acre e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa defenderam que não existiria comprovação de que o DDT e outros produtos, da forma como manipulados pelos funcionários, oferecia efetivo risco à saúde.

De acordo com a AGU, os advogados públicos destacaram que, em relação ao DDT, diversos estudos apontam para a baixa toxicidade do produto quando inalado por aspersão ou contato dérmico, o que afastaria o elo pressuposto entre enfermidades apresentadas pelos agentes de endemia e a utilização do mencionado inseticida no passado.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do MPF.

 http://www.agazeta.net/plantao/noticias/13551-agu-comprova-que-funasa-nao-e-responsavel-por-intoxicacao-de-ex-agentes-de-combate-a-malaria.html

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