Site Cultural de Feijó

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Prefeitura de Feijo faz retificação no edital 001/2013 do concurso da saúde e prorroga o prazo das inscrições até 03/05/2013



EDITAL N.º 002/2013

Retifica o Edital n° 001/2013 que abriu concurso público simplificado para contratação de profissionais na área da saúde e prorroga o prazo para inscrições até 03/05/2013.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n° 203/2013, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, torna público que o Edital n° 001/2013, que abriu concurso público simplificado para contratação de profissionais de saúde teve os itens 4.1, 4.4, 4.5.1, 4.6.2, 4.6.5, 4.9, 5.1, 6.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6, 8.2, 9.1, 9.3, e o Anexo 04 - II, retificados e o Anexo 04 – III incluído, passando o referido edital a viger na forma abaixo:

O Presidente da Comissão de Concurso, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do município de Feijó, e por necessidade temporária de excepcional interesse publico, convoca na forma Lei Municipal n.º 438 de 18 de Fevereiro de 2009, a realização de Concurso Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de profissionais de saúde, incluindo cadastro de reserva por tempo determinado.

1.0       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1      O Concurso Público Simplificado será regido por este Edital, abrangendo avaliação mediante exame curricular que será realizado em Feijó na Secretaria Municipal de Administração, situado a Av. Plácido de Castro, 672, Centro.
1.2      O concurso destina-se a selecionar candidatos para contratação de profissionais de Níveis Superior e médio, expressos no item 2.0 deste edital. Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades de Saúde do Município, onde exercerão atividades em tempo integral, de acordo com a natureza específica do cargo e ou carga horária escolhida.
1.3      A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação na unidade designada pela Secretaria Municipal de Administração a seu critério, conforme as vagas constantes nos itens 2.0.
1.4      Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.5      A Comissão Examinadora deste concurso público simplificado será designada pelo Prefeito Municipal de Feijó.
1.6      A contratação de que trata este Edital terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal n.º 438, de 18 de Fevereiro de 2009, consoante o disposto no caput, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de oito dias úteis, devidamente fundamentados ou a interesse da administração; assim como após realização de concurso para cargos efetivos.

2.0     DAS VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

Nº de vagas
Função
Formação
(Escolaridade mínima correspondente ao cargo)
Remuneração
Carga horária
05
Médico
Nível Superior, Curso específico na área e Registro no CRM
R$   13.125,00
40h
05
Enfermeiro
Nível Superior, Curso Específico na área e registro no COREN
R$    3.500,00
40h
03
Odontólogo
Nível Superior, Curso Específico na área e registro no CRO
R$     5.200,00
40h
03
Técnico de Enfermagem
Nível médio, curso específico na área COREN
R$   1.300,00
40h
04
Guarda de O.I.
Nível médio
R$    750,00 + 20% insalubridade
40h
04
A.S.B.(Auxiliar de Saúde Bucal)
Nível médio, curso especifico na área CRO.
R$    900,00  + 20% insalubridade
40h
01
Farmacêutico
Nível superior, curso especifico na área CRF.
R$  2.000,00
20h

·                AS VAGAS ACIMA SERÃO DISTRIBUIDAS DE ACORDO COM O ANEXO 01 DESTE EDITAL


2.1              SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1.1   Do Médico (Clínico Geral):
ü  Estar registrado e em situação regular perante o CRM;
ü  Realizar atendimento médico itinerante, planejar e acompanhar as ações, da equipe de saúde;
ü  Realizar visitas domiciliares na qual estabelece o PSF (programa de Saúde da Família);
ü  Orientar indivíduos, famílias e grupos para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município;
ü  Identificar a relação entre problemas de saúde e condições de vida com base nas interpretações obtidas;
ü  Utilizar recursos de informação e comunicação adequados à realidade local;
ü  Cumprir as tarefas específicas que lhe for atribuída pelo Chefe imediato.
2.1.2   Do Enfermeiro:

üEstar registrado e em situação regular perante o COREN;
üDesempenhar atividades técnicas de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde (PSF) e prestar assistência aos pacientes, atuando na supervisão dos auxiliares de enfermagem atendendo as necessidades de pacientes e doentes;
üCoordenar a Equipe de Saúde da Família e organizar ambiente de trabalho;
üTrabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
üViabilizar e acompanhar a referência e contra-referência dos pacientes.
üDesempenhar atividades especifica do Programa de Saúde da Família;
üCumprir as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo Chefe imediato;
üRealizar atendimentos itinerantes que beneficiem a população rural do município.

2.1.3  Do Odontólogo:

üEstar registrado e em situação regular perante o CRO;
üExecutar e coordenar trabalhos do Programa de Saúde Bucal, inseridos no Programa de Saúde da Família.
üRealizar diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial.
üPrevenir, manter ou recuperar a saúde oral.
üRealizar visitar domiciliares quando necessário.
üExecutar outras atividades que por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
üCumprir as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo Chefe imediato;
üRealizar atendimentos itinerantes que beneficiem a população rural do município.

2.1.4  Do Técnico de Enfermagem:

ü Estar registrado e em situação regular perante o COREN;
ü Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
ü Realizar visitar domiciliares quando necessário;
ü Realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea;
ü Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
ü Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
ü Realizar vacinação na UBS ou campanha de vacinação, de acordo com o que preceitua o Ministério da Saúde;
ü Realizar atendimentos itinerantes que beneficiem a população rural do município.

2.1.5  Do Guarda de O.I.:

ü  Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infectados e em armadilha e pontos estratégicos nos municípios não infestados;
ü  Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
ü  Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar os controles mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
ü  Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
ü  Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
ü  Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
ü  Manter o cadastro de imóveis e pontos estratégicos atualizado da sua zona;
ü  Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
ü  Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);
ü  Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;
ü  Realizar atendimentos itinerantes que beneficiem a população rural do município.

2.1.6  Do A. S. B.:

ü  Estar registrado e em situação regular perante o CRO;
ü  Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
ü  Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
ü  Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
ü  Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
ü  Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
ü  Processar filme radiográfico;
ü  Manipular materiais de uso odontológico;
ü  Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
ü  Realizar atendimentos itinerantes que beneficiem a população rural do município.

2.1.7  Do Farmacêutico:

ü  Estar registrado e em situação regular perante o CRF;
ü  Realizar exames laboratoriais, quando necessário;
ü  Realizar as fiscalizações nas farmácias básicas do município;
ü  Participar da elaboração da listagem de medicamentos a serem dispensados nas UBS’s;
ü  Realizar palestras sobre o condimento e armazenamento dos medicamentos;
ü  Assegurar o acesso da população a farmacoterapia de qualidade;
ü  Contribuir para o uso racional de medicamentos;
ü  Oferecer serviços farmacêuticos aos usuários e a comunidade.


3.0 O presente processo visa à seleção e contratação de profissionais conforme discriminação, quantidades e valores de remuneração mensal definindo item 2.0 e Anexo 01.

4.0       DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO:
4.1       Período de inscrição: 22 de abril a 03 de maio de 2013.
4.2       Horário: das 8h às 13h e das 15h às 18h
4.3       Local: Prefeitura Municipal de Feijó – Avenida Plácido de Castro, 672 - Centro.

4.4       O Preenchimento do formulário específico - ANEXO 02 – fornecido no local de inscrição poderá ser feito por funcionário da Administração Municipal indicado pela Comissão.
4.5       O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
4.5.1    Em face de o número de vagas serem inferiores aos percentuais estabelecidos por Lei, as pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.6       Juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá no ato:
4.6.1    Apresentar o documento de identidade original e entregar cópia legível em bom estado, a qual será anexada ao formulário de inscrição.
4.6.2    Entregar cópia autenticada do diploma de formação do curso superior, devidamente registrado no MEC.
4.6.3    Entregar o Curriculum Vitae, com cópia anexa dos documentos comprobatórios legíveis e sem rasuras, que ficará retido para o efeito de análise da Comissão Examinadora do Concurso.
4.6.4    Entregar a declaração de disponibilidade para lotação em qualquer Unidade de Saúde, turno ou Serviço, no decorrer do contrato, conforme modelo constante do ANEXO 03, deste Edital.
4.6.5    Os Candidatos portadores de deficiência estarão sujeitos a regra do subitem 4.5.1, porém deverão anexar no ato da inscrição, declaração de que são portadores de necessidades Especiais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição.
4.7       São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade;
4.8       Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.9       Serão aceitas inscrições por correio eletrônico no endereço tributario@feijo.ac.gov.br, desde que haja a comprovação de pagamento.
4.10     A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.
4.11     Indeferida a inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão, do qual não caberá outra decisão no âmbito administrativo, no endereço previsto no item 4.3.


5.0       DO PROCESSO SELETIVO:

5.1       O processo seletivo consistirá de análise curricular que acontecerá após o encerramento das inscrições na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Plácido de Castro 672, Centro, no dia 07/05/2013.
5.2       As pessoas portadoras de deficiência física poderão participar de todo o processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:
5.2.1    As deficiências incompatíveis com o exercício da função, cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação.
5.2.2    Os candidatos às vagas item 2.0, deverão ter pleno conhecimento das atribuições dos cargos expressos no item 2.1 deste edital.


6.0       DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1       Da Avaliação Curricular.
6.1.1    Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontos.
6.1.2    Os critérios estabelecidos para a avaliação curricular são os constantes no ANEXO 04, deste edital;

7.0       DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.0.1   A Nota Final dos candidatos aprovados no Concurso Simplificado será dada através da apuração da nota de AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.0.2   A classificação será feita da maior para a menor nota, considerando-se até a primeira casa decimal para cada nota;

7.1       DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
7.1.1    Havendo empate na nota final serão utilizados como critério de desempate, pela ordem:
7.1.2    Maior tempo de experiência profissional na área, comprovado (itens 3 e 7 do anexo 04) .
7.1.3    Permanecendo o empate, a maior idade;

7.2       DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

7.2.1 O resultado final será divulgado na rádio do município, no mural da Prefeitura, e pela internet nos sites locais, até o 5º dia útil após a divulgação do resultado provisório.

8.0     DA CONTRATAÇÃO:

8.1       Poderão ser contratados candidatos que exerçam cargo público da mesma natureza e haja compatibilidade de horários, considerando a natureza da contratação por tempo determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.
8.2       Os candidatos selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação através da divulgação na rádio, no mural da Prefeitura e em sites locais, deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Administração de Feijó, para assinatura do contrato.
8.3       O candidato aprovado no concurso que não se apresentar no prazo e local mencionado no subitem acima serão considerados desistentes e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
8.4       O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 8.2, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, para apresentar-se, caso contrário será também considerado desistente.
8.5       Deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino e o registro no órgão de classe correspondente.
8.6       Ter idade mínima de dezoito anos completos.
8.7       O regime de trabalho será ESTATUTÁRIO e será aplicado o estatuto do servidor municipal (Lei Municipal n.º 05/70).

9.0     DOS RECURSOS:

9.1       Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório.
9.2       Os recursos deverão ser entregues através de petição dirigida à Comissão Examinadora do concurso, no protocolo da Secretaria Municipal de Administração, devidamente fundamentados.
9.3       A Comissão Examinadora publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

10      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1     A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção e disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia.
10.2     A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em outros a serem publicados.
10.3     Para realizar a inscrição para a vaga de médico o candidato deverá recolher junto à agência do BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais),referente à taxa de inscrição.
10.4     Para realizar a inscrição para a vaga de odontólogo o candidato deverá recolher junto à agência do BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente à taxa de inscrição.
10.5     Para realizar a inscrição para a vaga de enfermeiro e farmacêutico o candidato deverá recolher junto à agência do BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente à taxa de inscrição.
10.6     Para realizar a inscrição para as vagas de A.S.B (Auxiliar de Saúde Bucal), guarda de O.I., e Técnico de Enfermagem o candidato deverá recolher junto a agência do BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente a taxa de inscrição
10.7     Poderão ser fornecidas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data e local referentes ao concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.
10.8    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso e pelo Secretario Municipal de Administração de Feijó.
                                                                                                
Feijó-AC, 25 de abril de 2013.



Maria Misslane Cordeiro de Aleixo
Presidente da Comissão



                                                   
            Ermecilda Tavares da Silva                                              Gelson Moreira de Lima
                   Membro da Comissão                                                   Membro da comissão

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