Mães já podem registrar recém-nascidos sem o pai
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter
terminativo, projeto de lei que dá às mulheres o direito de registrar
seus filhos no cartório, mesmo sem a presença do pai. O texto diz que as
mulheres passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de
nascimento feito nos cartórios.
Atualmente, o registro é feito
pelo homem e, na sua ausência, pela mulher, mas, neste caso, não pode
ser emitida certidão indicando a paternidade. Pelo texto aprovado no
Senado, que ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff, a
mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é
obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode
apenas indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido
ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.
No
Acre, as duas maternidades locais disponibilizam o serviço de Certidão
de Nascimento Online, com isso, as mães já vão sair da maternidade com a
certidão em mãos. O processo é simples: após o nascimento, um
profissional capacitado da própria maternidade preenche um documento com
todos os dados do pai, da mãe e do bebê.
No pequeno cartório
montado na própria maternidade os documentos são escaniados
e enviados os dados por e-mail para o cartório mais próximo do endereço
da mãe. O cartório devolve validado e com a assinatura digital do
oficial. Na maternidade, o funcionário imprime, coloca o selo de
controle e entrega à mãe.
Mais de 300 maternidades do Brasil já
usam o Sistema Estadual de Registro Civil (Serc), desenvolvido pelo
Estado de Pernambuco e disponibilizado gratuitamente para os demais
estados e que nada mais é do que uma unidade interligada de registro
civil de nascimento entre cartório e maternidade.
A ideia é que
até 2014 o programa esteja em todas as maternidades do Brasil que
realizam acima de 300 partos por ano e que sejam conveniadas com o SUS.