O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre também criou, por ato administrativo, o chamado auxílio-alimentação para promotores e procuradores de justiça, sendo o valor correspondente a 5% do subsídio, retroativo a cinco anos.

Em agosto, o Tribunal de Justiça do Acre instituiu o auxílio-alimentação para juízes e desembargadores equivalente a 3% dos subsídios, também retroativo a cinco anos. Tanto no Judiciário quanto no Ministério Público os servidores foram excluídos do benefício.
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A resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre ainda não foi publicada no Diário Oficial. A procuradora-geral de Justiça, Patrícia Rêgo, confirmou a decisão.

- Votamos, mas ainda não está publicado. O texto ainda será submetido à revisão final do colegiado. Trata-se de um pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Acre. Mandei uma proposta idêntica à dos magistrados.

Segundo Patrícia Rêgo, o auxílio-alimentação de promotores e procuradores de justiça será pago a partir do próximo ano.

- Apenas quatro MPs não pagavam auxílio-alimentação aos seus membros. O relator tomou como base a média do que é pago nos demais estados, incluindo o Ministério Publico da União. O gasto está previsto na Lei Orçamentária Anual do ano que vem – acrescentou a procuradora-geral.

No começo deste mês, o juiz Ednaldo Muniz, do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, devolveu ao Tribunal de Justiça do Acre R$ 1.488,32 que foram  creditados na conta dele, em setembro, a título de auxílio-alimentação.

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