Site Cultural de Feijó

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Prefeitura de Feijó Lança Edital de Concurso Público com 74 Vagas

As inscrições tiveram inicio no dia, 18 e encerram-se no dia 07 de agosto de 2014 (http://fundape.ufac.br)
MUNICÍPIO DE FEIJÓ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL 
SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO 
Edital de Abertura de Inscrições nº 004/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a
espécie, bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se
necessário, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL
SUPERIOR PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE FEIJÓ, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame,
constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E
INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e
Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE.
1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de
conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os
cargos, de caráter obrigatório.
1.3. O concurso público será realizado na cidade de FEIJÓ, Estado do Acre.
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização
das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2. No caso de força maior que inviabilize a realização das provas no local anteriormente
determinado, a Comissão tomará providências para que os candidatos realizem suas provas
em outro local, comunicando se possível, por meio da internet e outros veículos o novo local,
deixando representantes da FUNDAPE no antigo local para prestar as informações
necessárias, dentro do limite de chegada ao local de realização das provas previsto no Edital.
Procedimentos semelhantes serão tomados se as provas foram iniciadas.
1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de
trabalho (cargas horárias) e número de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.
1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.
1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a
aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, submetendo-se aos
Planos de Cargos e Salário do Município, vigente a época da contratação.
1.7. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas
existentes para cada cargo descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades
especiais, os quais, no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio,
devendo concorrer para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades
especiais que possuam, na forma da legislação vigente.ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ

2. DOS CARGOS
2.1 – O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento dos seguintes cargos e vagas
para as localidades abaixo indicadas, no município de FEIJÓ, a saber:
Ordem Cargos Escolaridade Contratação Imediata


01 Professor (Pedagogo) Zona Rural 50 Vagas; Cadastro de Reserva 20;  PNE 03  

02 Professsor )Pedagogo) Zona Urbana 05 Vagas; Cadastro de Reserva 05 PNE 01

03 Odontólogo Nível Superior 04 Vagas; Cadastro de Reserva 02; PNE 00

04 Auxiliar de Saúde Bucal Nível Médio 04 Vagas; Cadastro de Reservas 02; PNE 00 

05 Médico Nível Superior 03 Vagas; Cadastro de Reservas 05; PNE 00

06 Enfermeiro Nível Superior 07 Vagas; Cadastro de Reservas 02; PNE 0

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 01: PEDAGOGO
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de 
licenciatura plena em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente 
registrado, reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas por meio de plano de 
cursos e plano de aulas; orientar a aprendizagem, buscando sempre atender avanços da 
tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma 
a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas 
atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade, em conformidade com a 
natureza e complexidade do cargo no âmbito dos ensinos infantil e fundamental, a critério da 
administração. 
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.706,71
REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.
Nº. DE VAGAS: 55 imediatas e 25 para o cadastro de reserva

CARGO 02: MÉDICO - CLINICA GERAL
REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Medicina devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (CRM). 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de consultas médicas, 
ambulatoriais, consulta com observação, consulta pré-natal, encaminhamento de casos, 
orientação preventiva e profilática, compreende o cargo que se destina a prestar assistência 
médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, elaborar, executar 
e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, bem como executar outras 
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da
área de atuação.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 13.125,00. 
REGIME DE TRABALHO: 40 Horas semanais

Nº. DE VAGAS: 03 imediatas e 05 para o cadastro de reserva

CARGO 03: ENFERMEIRO ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE FEIJÓ
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REQUISITOS MÍNIMOS: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a planejar, 
organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e 
unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde 
pública. 
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.134,01
REGIME DE TRABALHO: 40 Horas. 
Nº VAGAS: 07 imediatas e 02 para o cadastro de reserva

CARGO 04: ODONTÓLOGO 
REQUISITOS MÍNIMOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação 
de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar e coordenar trabalhos relativos a 
diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando 
processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral. 
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação 
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, 
por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.618,54.
REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.
N° DE VAGAS: 04 imediatas e 02 para o cadastro de reserva.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO 05: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 
segundo grau) com habilitação curricular específica de nível técnico em Higiene Dental, 
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação, e registro no conselho regional da classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a realizar 
tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos 
odontológicos.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 724,00
REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais
Nº. DE VAGAS: 04 imediata e 02 para o cadastro de reserva.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico 
http://fundape.ufac.br, solicitadas no período entre 08:00 horas do dia 18 de julho de 2014
às 23:59 horas do dia 07 de agosto de 2014, horário local do Estado do Acre. O boleto 
bancário deverá ser pago (pagamento somente à vista) em qualquer agência bancária, dentro 

do horário de atendimento de cada estabelecimento, até o dia 08 de agosto de 2014

TAXA DE INSCRIÇÃO:
3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo 
os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das 
despesas com material e serviços para realização do certame:
a) R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de médico:
b) R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de odontólogo:
c) R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de enfermeiro:
d) R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de professor:
e) R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de auxiliar bucal:
3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, 
se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.
3.3.3. A partir das 08:00 horas do dia 20 de agosto de 2014, o candidato deverá copiar do 
site http://fundape.ufac.br o seu cartão de informação, imprimi-lo e levar consigo para o local 
de prova. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e 
horário em que realizará a prova.
3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição: 
3.3.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os 
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário 
Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.
3.3.4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no 
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de 
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.3.5. Só serão comtemplados com a isenção os candidatos que recebem Bolsa Família e 
aqueles que estejam desempregados. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento 
da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando 
obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, ou, no caso 
de desempregado, cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que 
contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a anotação do 
último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco).
3.3.5.1. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será do dia 18 de 
julho de 2014 ao dia 22 de julho de 2014.
3.3.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada nos site:
http://fundape.ufac.br, no dia 25 de julho de 2014.
3.3.7. O candidato possui total responsabilidade quanto ao acompanhamento de seu pedido de 
isenção, devendo, no caso de indeferimento, efetuar o pagamento do boleto bancário a fim de 
regularizar sua situação até a data limite do prazo geral concedido para inscrições.
3.3.8. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do 
CadÚnico, e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício, de acordo com o 
Decreto nº 6.593/08.
3.3.9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade 
do candidato, de forma que a verificação de qualquer informação inverídica prestada de má-fé 
acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo de outras providências legais 
cabíveis.
3.3.10. O candidato que deseje ser contemplado com o benefício da isenção da taxa de 

inscrição deve encaminhar comprovante

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
4.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, 
prioritariamente aquele declarado no preenchimento do requerimento de Inscrição, 
conforme item 3.2.9 deste edital. Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido 
pela FUNDAPE, para fins de verificação do local de prova.
4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem 
protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima 
estabelecidos (item 3.2.10).
4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, 
conforme subitem 4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, 
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, 
expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação 
especial, a critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de 
assinaturas e de impressão digital.
4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de 
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 
4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de 
identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e 
será automaticamente eliminado do concurso público, ressalvados os que se enquadrem no 
item 4.3.
4.6. As provas serão realizadas no município de FEIJÓ, com observância ao item 1.3.1. no dia 
24 de agosto de 2014 no horário de 09:00 às 13:00 horas nos locais a serem publicados no 
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Feijó e constantes do cartão de informação do 
candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a 
partir do dia 20 de julho de 2014. 

Os portões dos locais de aplicação de provas serão 
fechados às 08:40 horas, e é de responsabilidade exclusiva do candidato a 
identificação correta do local e horário de realização das provas.
4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a 
realização das provas com antecedência mínima de 40 
(quarenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido 
de caneta esferográfica de tinta preta e de corpo transparente, documento de identidade 
original, conforme subitem 4.1 e cartão de informação. A FUNDAPE não fornecerá qualquer 
material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA 
(GABARITO).
4.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento 
dos portões do local de aplicação de provas.
4.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o 
motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do 
concurso.
4.11. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
4.12. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer 
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30
(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de 
provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo 
incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, 
antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por 
qualquer motivo. 
4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em 
local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido 
no subitem 4.12.
4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá 
interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o 
candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.12), estará 
eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não 
poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a 
qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será 
considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra 
pessoa o faça.
4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, 
com caneta esferográfica de tinta preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE 
RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento 
correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas 
contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das 
marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, 
marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação 
não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e 
marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta.
4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas 
instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, 

reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, ESTADO DO ACRE


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