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A partir de sábado, prisão ou detenção de candidato somente em flagrante

Ontem foi o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais e lacrar os programas-fonte, programas executáveis, arquivos fixos e assinatura digital, além das chaves públicas para as eleições deste ano.
A partir do próximo sábado, faltarão 15 dias para as eleições e nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). A data também é limite para a divulgação geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

http://www.ac24horas.com/2014/09/18/a-partir-de-sabado-prisao-ou-detencao-de-candidato-somente-em-flagrante/

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