Não informar valor dos tributos na fiscal do consumidor gera multa
Informações devem constar na nota fiscal
As empresas que vendem para consumidores finais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem destacar na nota fiscal o valor e o percentual aproximado dos tributos correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na composição do preço dos produtos e serviços. É o que determina a lei 12.741 de 2012.
Essa previsão legal visa dar efetividade ao mandamento constitucional (art. 150, §5°, da CF/88), que prevê caber à lei determinar as medidas necessárias para esclarecer aos consumidores acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. Desta forma, a lei elenca os tributos que devem compor o cálculo.
As empresas que ainda não estão cumprindo a determinação legal devem procurar orientação do seu contador para se adequar. Além disso, aquelas que utilizam sistemas de emissão de documentos fiscais devem ajustá-los para este fim. Os valores podem ser divulgados também em painel afixado em locais visíveis, o que não dispensa a orientação do profissional contábil.
Cabe ainda ressaltar que a referida lei alterou o artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, para incluir como direito básico do consumidor a informação acercar dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços. Portanto, as empresas que ainda não atendem essa exigência devem passar a cumpri-la. Caso contrário, podem sofrer sanções administrativas, previstas no CDC, como por exemplo, multa.
http://agazeta.net/cotidiano/6711-nao-informar-valor-dos-tributos-gera-multa