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Tribunal de Contas do Estado condena ex-presidentes da Câmara de Jordão




O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou no Diário Eletrônico de Contas o ACÓRDÃO Nº 9.056 que pune os vereadores da Câmara Municipal de Jordão, dos exercícios de 2001 e 2004, Sivaldo Barbosa Sereno e Albanir Gomes Lopes a condenação e a devolução de dinheiro aos cofres públicos do município.
O acórdão foi publicado nessa semana e teve como relator o conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Ele julgou parecer favorável a condenação o ex-presidente da Câmara em 2002, Sivaldo Barbosa a devolver no prazo de um mês, o montante de R$ 14 mil reais, em razão do pagamento, sem amparo legal, dos salários dos vereadores.
O ex-presidente, Albanir Gomes Lopes, também foi condenado a devolver ao cofres daquele Município, no prazo de 30 dias, o montante de R$ 38.160,00 razão do pagamento a maior, sem amparo legal, verificado nos subsídios dos Vereadores nos exercícios de 2003/2004.
O documento informar que os ex-gestores não serão multados por entender que “a pretensão punitiva foi alcançada pela prescrição”. O TCE remeterá cópia da decisão ao Ministério Público Estadual e em seguida fará o arquivamento dos autos. 
http://www.oriobranco.net/noticia/politica/tribunal-de-contas-do-estado-condena-ex-presidentes-da-camara-de-jordao

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