Site Cultural de Feijó

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Crime na Internet

Os crimes contra a honra podem ser praticados nas redes sociais, em e-mails e blogues. Ofensas entre ex-cônjuges, alunos e professores, colegas de trabalho, vizinhos, ex-amigos virtuais, entre outras, podem ser punidas. 

Conheça as punições previstas no Código Penal:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Saiba mais: http://bit.ly/1dqm1Rx.

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