Crime na Internet
Os crimes contra a honra podem ser praticados nas redes sociais, em e-mails e blogues. Ofensas entre ex-cônjuges, alunos e professores, colegas de trabalho, vizinhos, ex-amigos virtuais, entre outras, podem ser punidas.
Conheça as punições previstas no Código Penal:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Saiba mais: http://bit.ly/1dqm1Rx.