Com inadimplência do IPTU em 90%, Crizeiro do no AC quer devedores no SPC
Cruzeiro do Sul quer pressionar contribuinte a pagar dívida com município.
Dívidas podem ser parceladas em até 36 vezes.
Para pressionar os contribuintes de Cruzeiro do Sul a pagarem o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a prefeitura do município estuda a possibilidade de incluir o nome dos devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. No município, quase todos os contribuintes não pagam o imposto. De acordo com o setor de arrecadação da prefeitura, dos 24 mil imóveis cadastrados, 40% estão isentos de pagar o imposto e, dos 60% que deveria contribuir com o município, apenas 10% realiza o pagamento.
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Segundo Érico Oliveira, chefe do setor de arrecadação municipal, os contribuintes que estiverem em débito com o município podem sofrer consequências, como serem impedidos de realizar compras ou vendas com o município, não poder participar de licitações e expedir certidões junto à prefeitura.
“A prefeitura tem um mecanismo de inscrição em dívida ativa e execução fiscal, esse processo deixa o contribuinte com certos prejuízos no município. Sem contar que está sendo realizado um estudo para a inscrição desses inadimplentes no cartório de protesto, e ele pode ter seu nome junto ao SPC e Serasa", ressalta.
Érico Oliveira diz que a inadimplência se tornou uma grande preocupação para a administração, que depende do pagamento do imposto para executar uma série de serviços públicos.
“Infelizmente é uma proporção muito grande de inadimplentes. A exemplo de outros lugares, o IPTU é de grande importância para o município, pois a receita dele é praticamente toda destinada ao calçamento, operações tapa-buracos, iluminação pública e coleta de lixo. A intenção do tributo é custear serviços para os contribuintes”, explicou.
Os proprietários de imóveis que estejam em débito com o município podem parcelar a dívida em até 36 vezes, sendo necessário pagar 20% do valor do débito na primeira parcela. A parcela mínima de 20% da pessoa física é de R$ 115, e para pessoa jurídica de R$ 276.