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Empresa de Onibus Transacreana é condenada a pagar R$10mil a passageiros

A 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido formulado por Andressa Marques Pinheiro e condenou a empresa de transportes Trans Acreana Ltda – ME ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência de acidente de trânsito em viagem intermunicipal causado por imprudência do condutor do veículo.
A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.304 (fl. 98), rejeita as alegações da empresa de ocorrência de “caso fortuito” e “força maior”, considerando que o motorista deveria ter aguardado melhores condições de visibilidade e tráfego para prosseguir viagem.
Entenda o caso
A autora alegou que embarcou, juntamente com sua família, no dia 4 de setembro de 2013, em um ônibus da empresa requerida, saindo de Cruzeiro do Sul com destino à cidade de Rio Branco, sendo que em um trecho não asfaltado da BR-364, localizado entre os municípios de Feijó e Manoel Urbano, o veículo foi surpreendido por uma forte chuva, terminando por cair em um barranco à margem da rodovia.
Ainda de acordo com a autora, o acidente teria acontecido por imprudência do motorista, que resolveu prosseguir mesmo diante das condições adversas do tempo e do lamaçal na estrada.
Segundo a autora, o acidente causou, além de uma fratura no punho e escoriações em seu rosto, também dano moral, uma vez que ocasionou sofrimento psicológico, motivo pelo qual requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
Em sua decisão, o juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, José Wagner, destacou que restaram comprovados tanto a conduta imprudente do motorista do veículo quanto o dano provocado à autora e o nexo de causalidade estabelecido entre ambos.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.

http://agazeta.net/noticias/noticias/7532-justica-condena-empresa-de-transportes-a-pagar-r-10-mil-de-indenizacao

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