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Homem é condenado a indenizar ex-namorada

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ofendido em público sua ex-namorada.
Os fatos teriam acontecido no município de Epitaciolândia, em meados de dezembro de 2013, quando os então namorados protagonizaram uma discussão motivada por ciúmes em frente a um supermercado, episódio que foi presenciado por diversas pessoas.
Julgando-se moralmente ofendida, uma vez que foi chamada, dentre outros chingamentos, de “vagabunda” e “galinha” na frente de estranhos, a jovem F. de C. S. buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia, onde ajuizou a reclamação cível nº 0001242-27.2013.8.01.0004, requerendo a condenação do ofensor ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido foi julgado procedente pela juíza de Direito Joelma Nogueira, que condenou o reclamado ao pagamento da quantia de R$ 1,5 mil. Ao sentenciar o caso, a magistrada destacou que diante das provas testemunhais produzidas durante o processo “restou claro que o reclamado ofendeu deliberadamente a reclamante”.
Inconformado com a condenação, R. L. da S. recorreu da decisão, alegando em síntese que os fatos narrados pela autora nunca aconteceram, sendo, segundo ele, apenas “um meio de vingança” pelo rompimento da relação.
O relator do recurso, juiz de Direito José Augusto, no entanto, rejeitou as alegações do apelante. Em seu voto, o magistrado destacou a oitiva de uma testemunha que “confirmou ter visto e escutado, em local público e na presença de outras pessoas, o reclamado ofendendo moralmente a reclamante, com as palavras (...) ‘galinha’ e ‘vagabunda’”.
No entendimento do relator, foram satisfatoriamente confirmados tanto o ato indevido - no caso, as ofensas verbais -, quanto o dano evidente e o nexo causal.
Por fim, José Augusto votou pelo improvimento do recurso, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal, que, assim, mantiveram a condenação do apelante ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 mil, como determinado originalmente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia.
http://agazeta.net/noticias/noticias/7475-justica-mantem-condenacao-de-homem-por-ofensas-a-ex-namorada

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