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Vender bebida para menor é crime

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Pode render 4 anos de prisão e multas de R$ 10 mil
Entrou em vigor nesta quarta-feira (18) nova lei que pune com prisão a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Agora, quem cometer o crime pode pegar até 4 anos de prisão e terá que pagar multa de até R$ 10 mil.
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes sempre foi proibido, era considerado uma contravenção penal. O infrator não ficava preso e a multa administrativa era de 3 a 20 salários mínimos. Agora é crime e quem for flagrado vendendo bebida alcoólica, ou em qualquer situação que exponha um menor de 18 anos ao álcool, será preso por até 4 anos.
Para o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente vem para fortalecer o enfrentamento aos abusos. Ele considera que a nova lei também protege a integridade dos menores.
“O direito penal atua para proteger os bens mais importantes da vida, uma delas é a integralidade física, psicológica das crianças e adolescentes. Sabemos que a ingestão de bebida alcoólica afeta profundamente o desenvolvimento saudável da pessoa que está em formação”, disse.
O magistrado acredita que a lei mais rígida, inibe os infratores. “Agora retira a condição de menor potencial, e é considerado de maior potencial, ou seja, pode haver prisão em flagrante e a pessoa pode ser preso de 2 a 4 anos. É importante salientar que a multa administrativa também foi elevada de R$ 3 a R$ 10 mil”, explica.
A lei publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira também pode ser estendida a outros produtos que causam dependência física ou psicológica.
http://www.agazeta.net/cotidiano/8352-vender-bebida-para-menor-e-crime

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