Site Cultural de Feijó

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Prefeitura de publica edital de processo seletivo para 81 professores

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA URBANA E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO.


EDITAL Nº 02 /2015/PMF/SEME, 10 DE ABRIL DE 2015.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para Zona Urbana e Zona Rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais na modalidade de ensino deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses , podendo ser prorrogado por até mais 06(seis) meses,em conformidade com o cumprimento mínimo dos 200 (duzentos) dias letivos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão é constituída por 5 (cinco) membros, sendo:

Tabela I

Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
Membros
03 - Representantes da SEME
- Raimunda Mercedes Soares Cordeiro
- Maria da Silva Hanan
- Zenaíde Macambira Gama
01 - Representante de Professores da Rede Estadual
- Maria Nirce Soriano de Oliveira
01 - Representante de Professores da Rede Municipal
- José Edinei Vanderley Alves

2. DOS CARGOS
Tabela II

Nº Cargo:
Cargo:
01
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA E ZONA RURAL


3. DOS REQUISITOS

3.1 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
e) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural
deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena ou diploma de Ensino Médio em Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola;
e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

4.1 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica.  Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME.

5. DAS VAGAS

5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 81 (oitenta e uma) vagas, sendo destas 73 (setenta e três) vagas para a zona rural e 08(oito) para a zona urbana:

Tabela III

Cargo / Modalidade
Nº de vagas
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural
73
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana
08


5.1.1 de acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados  obedecendo-se a ordem de classificação.
5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1 A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividade para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a administração da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em atividades pedagógicas de livre escolha.
6.1.2 Em virtude das atividades extraclasses, das quais dispõe este edital, os professores com complementação de 20 horas serão lotados na mesma escola e série/ ano em diferentes turnos da 1ª lotação, desde que haja disponibilidade na referida escola e trabalharão às 20 horas da complementação em sala.
6.2 A jornada diária do professor  dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental estará compreendida entre 07 horas às 17 horas.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:

Tabela IV
Nº CARGO:
CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO
REMUNERAÇÃO
01
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) –
·         (Nível Superior)
R$ 1.706,71
·         (Nível Médio)
R$ 1.187,14


8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 08 horas às 14 horas nos dias 10, 13, 14,15 e 16 de abril de 2015.
8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Após o pagamento da taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME (Anexo I), dentro da modalidade ofertada neste edital.
b) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382, Centro - Feijó, nos dias  10, 13, 14,15 e 16 de abril de 2015, em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Certificado de Alistamento Militar (Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço). Afixado no lado exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo (Anexo I) devidamente preenchida, para análise em caso de empate.
8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 8.2)
8.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

8.8  TAXAS:
a) Nível superior: R$ 30,00 (trinta reais);
b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais);
8.8.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal (DAM).
8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Feijó.
8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de abril de 2015, nas agências dos bancos do Brasil, Basa ou  na agência dos Correios.
8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.9 O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá comparecer à sede da Prefeitura de Feijó munido de requerimento de isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social,  último contracheque e documento de identidade.
8.9.1 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
8.9.2 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
8.9.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.9.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado.
8.9.5 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado.


9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:        
9.1.1 Etapa Única: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório envolvendo Conhecimentos Pedagógicos (LDB, Ensino e Aprendizagem, Alfabetização e Letramento, Concepção de Criança, Avaliação, Metodologia, Inclusão, Bullying, Teorias que Fundamentam a Prática Docente e Gestão Democrática); Língua Portuguesa (Concordância nominal e verbal, Procedimentos de leitura, Relação entre recursos expressivos e efeitos de sentido, Colocação Pronominal, Coerência e coesão no processamento do texto – Reconhecer o efeito de sentido decorrente da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos); Matemática (Espaço e Forma, Grandezas e Medidas, Números e Operações, Tratamento da Informação e PCNs de Matemática) e Conhecimentos Gerais (Localização e Organização do Estado Brasileiro; Estado do Acre – Política, Economia e Cultura; Município de Feijó – Sua Origem, Sua Formação, Sua política, Sua Economia, Sua Cultura, Hidrografia, Relevo e Clima; Meio Ambiente e Saúde). Constituída de questões de múltipla escolha perfazendo o total de 24 (vinte e quatro) pontos;

TABELA V


Pontuação da Prova Objetiva envolvendo Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Gerais
Questões de múltipla escolha
24
Pontos por item
1
Total Máximo de Pontos
24
9.1.2.1 Os candidatos que  concorrem às vagas deste edital, que irão participar da etapa única do processo seletivo deverão se apresentar no dia 19 de abril de 2015, às 08h00min, na Escola de Ensino Fundamental Professor Severino Cordeiro, localizada na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 516 – Esperança. Munidos de:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta.
9.2 Os portões da escola estarão abertos a partir das 07h00min e serão fechados as 08h00min. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização desta etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos. A Prova terá duração de 03 horas.
9.3 Não serão permitidos o acesso dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 9.2 deste edital.
9.4 Não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima.
9.5 O candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que não se enquadre nos critérios do item 9.1.1, será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma.
9.6 Os candidatos que trabalham no serviço público, deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Fases de Processo Seletivo Período
Inscrições -  10, 13, 14,15 e 16 de abril de 2015
Realização da Prova Objetiva - 19 de abril de 2015
Divulgação do Gabarito Oficial- 20 de abril de 2015
Resultado Preliminar - 22 de abril de 2015
Período para apresentação de recursos - 23 de abril de 2015
Resultado Final - 24 de abril de 2015.


11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
11.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) ter maior quantidade de acertos nos conhecimentos pedagógicos; e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado (etapa única).

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, celulares ou qualquer tipo de consulta.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, 382, Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por até 06(seis) meses mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),
14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.

14.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.

14.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
14.4.4 Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 30 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.


PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.
16.3 Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Simplificado.
16.5 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e Anexos:
Tabela I – Membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
Tabela II - Dos Cargos;
Tabela III - Das Vagas;
Tabela IV – Da Remuneração;
Tabela V - Pontuação da Prova Objetiva;
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO;


MARIA MISSLANE CORDEIRO DE ALEIXO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 110/2014

Feijó-Acre, 10 de abril de 2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02 /2015/PMF/SEME
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS
CARGO:                                     ZONA URBANA (    )                                 ZONA RURAL (    )
DADOS DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:

FILIAÇÃO
PAI:
MÃE:
RG:
SSP:
DATA DE EXPEDIÇÃO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO:
CEP: 69.960-000
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:  
CELULAR:
E-MAIL:
ESCOLARIDADE:
TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:

              LOCAL E DATA   _________________________________ ,  _____ / _____ / _____ .

___________________________                                  ________________________________
    Assinatura do candidato:                                 Assinatura do responsável pela inscrição:

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº º 02 /2015/PMF/SEME
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Cargo:
Formação:
LOCAL E DATA: Feijó – Acre,       /   04  / 2015.
__________________________                             __________________________________
Assinatura do candidato                                Assinatura do responsável pela inscrição


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