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Sexo com menores de 14 anos é crime mesmo com consentimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que o sexo ou “qualquer ato libidinoso” envolvendo adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, não importando se a vítima consentiu. A decisão servirá de parâmetro para o Judiciário de todo o país por se tratar da análise de um recurso repetitivo, usado pelo STJ para resolver controvérsias que se repetem em muitos processos. O objetivo é pacificar o entendimento, mas os juízes não são obrigados a deliberar da mesma forma.
No voto que foi seguido de forma unânime pela 3ª Seção do STJ, o ministro Rogério Schietti, relator do caso, defendeu que há crime, mesmo que fique provado que a vítima tinha experiência sexual anterior ou que matinha um relacionamento amoroso com o acusado. Todos os recursos sobre o tema no país estavam suspensos até que a Corte se pronunciasse sobre uma apelação específica, ajuizada pelo Ministério Público do Piauí contra a absolvição de um acusado de estupro de vulnerável, que alegou namorar a vítima desde os 8 anos. Ela tinha 13 na época da acusação e o réu, 25 anos.
O namoro foi confirmado pela vítima, que hoje tem 18 anos, e por familiares dela. Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Piauí absolveu o acusado, sustentando “o grau de discernimento” da moça e que ela “nunca manteve relação sexual com o acusado sem a sua vontade”. Tais argumentos foram duramente criticados por Schietti, que os considerou “tipicamente patriarcal e sexista” e acrescentou que, em casos dessa natureza, “o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar¬-se o réu”.
Schietti defendeu que a evolução dos costumes e o maior acesso à informação dos jovens não devem se contrapor à necessidade de proteger “certos segmentos da população”, dizendo que qualquer tipo de iniciação sexual com menores de 14 anos tem de ser punida penalmente. Para o jurista Luiz Flávio Gomes, ex-promotor e juiz aposentado, o marco etário dos 14 anos, previsto no Código Penal, não tem ressonância com o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
– Se o ECA abre a possibilidade de punir por cometimento de ato infracional aos 12 anos, por que não reconhece a liberdade, a legitimidade da vontade de praticar sexo? Se eles já conhecem, já praticam o sexo, por que nós, moralmente, vamos condenar essa situação? O posicionamento muito peremptório em relação à idade, sem avaliar o caso concreto, é um equívoco na jurisprudência do país, ainda muito controvertida — afirma o jurista.
Com outra visão, Renato Barão Varalda, promotor de Justiça da área da infância do Distrito Federal, defende que, antes dos 14 anos, não há maturidade para escolher fazer sexo. E critica absolvições de acusados de estupro de vulnerável por meio do que ele chama de uma “descaracterização da pessoa da vítima”:
– Alegam que a vítima não aparentava pouca idade, que era prostituída ou que em determinada região do país isso é muito comum para atropelar o marco de 14 anos colocado pelo legislador. Por mais desenvolvido que seja o corpo do adolescente ou que o acesso a informações hoje seja cada vez maior, a maturidade vem com vivência. É preciso garantir uma punição dura, sem flexibilizar, até para intimidar os adultos — defende Varalda.
A falta de consenso levou o número de recursos no STJ em torno do tema crescer mais de 27 vezes nos últimos cinco anos, passando de 6 em 2010 para 166 em 2014. A maior parte das apelações é apresentada pelo Ministério Público contra decisões que inocentaram o réu por considerar que a vítima, apesar de menor de 14 anos, concordou com a relação sexual. Há também casos de condenados buscando absolvição sob a mesma justificativa.
Idade do consentimento varia entre países
O dilema sobre a idade do consentimento sexual, para fins legais, não é exclusivo do Brasil. Relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) aponta que na América Latina e no Caribe, a idade média é de 15 anos. Da mesma forma que o Brasil, Argentina, Costa Rica, México e Uruguai estabeleceram em 14 anos. Na República Dominicana e no Equador, a idade fixada foi 18 anos.
O marco é considerado exagerado, segundo o Unicef, especialmente porque 22% das mulheres da região da América Latina e Caribe têm iniciação sexual antes dos 15 anos. Alguns países, como Paraguai e Chile, estabelecem idades diferentes para consentimento sexual no caso de relação homossexual ou heterossexual.
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