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Tabelião acusado de vários estupros no Bujari é condenado à 4,4 meses



O Juízo Criminal da Comarca do Bujari, condenou o réu Márcio da Silva Rodrigues a uma pena de quatro anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de sequestro qualificado pela idade da vítima e fins libidinosos, fato ocorrido em janeiro deste ano, na sede do município, contra vítima de apenas 12 anos de idade. A sentença é do juiz de Direito Manoel Pedroga.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o réu agiu com elevada culpabilidade, gerando total reprovação social, tendo em vista que premeditou cuidadosamente o crime, e quando encontrou a vítima, “que tinha as características que ele gostava, abordando-a, dizendo que havia algo para entregar para a mãe dela, e quando esta entrou no carro dele, levou-a para lugar ermo, com a finalidade de abuso sexual. Mesmo a criança chorando, quando se distanciava da cidade, o réu não teve a mínima compaixão, ao contrário, mandou que ela se calasse”
Na sentença, o magistrado aponta que as consequências do crime foram graves, “isso porque não se discute que a vítima sofrerá com as nefastas consequências psicológicas do crime, principalmente, uma adolescente em plena formação psicológica”.
Ao final o juiz sentenciante condenou Márcio da Silva Rodrigues a uma pena de quatro anos e quatro meses, em regime inicial fechado, ao considerar a gravidade do crime e em razão da quantidade da pena e das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
TJAC

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