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Estado do Acre terá de pagar R$ 30 mil a paciente que esperou TFD por dois anos

Um paciente da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre), que esperou por dois anos uma transferência via Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para tratar um problema numa das mãos, processou o Estado do Acre e vai receber R$ 30 mil como fruto de indenização. O homem, que trabalhava como carpinteiro, perdeu movimentos e está impedido de continuar trabalhando.
A decisão, tomada pelo juiz Flávio Mundim, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça. Ele pretendia receber, quando acionou o Estado, o equivalente a R$ 200 mil, mas no entendimento do magistrado, os R$ 30 mil já seriam suficientes para reparar o dano. A defesa do paciente foi feita por três defensoras públicas.
Como contou a defesa do paciente, em juízo, no dia do acidente, 6 de maio de 2014, o carpinteiro foi levado ao hospital por uma SAMU, e passou dez dias internado. Foram necessárias duas cirurgias, uma realizada no Pronto Socorro e outra na Fundhacre. Cerca de 20 dias depois, como comprovou, recebeu alta hospitalar.
O autor do processo reclamou que, com o passar dos dias, o problema na mão só piorou. Justamente por isso, o homem foi encaminhado ao setor de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), da Secretaria de Saúde do Acre. Contudo, até hoje (dois anos depois), não foi autorizado o deslocamento para outra cidade ou marcada qualquer cirurgia nesta cidade de Rio Branco.
Na decisão, o magistrado afirmou o seguinte: “Já de início, houve uma demora na determinação de nova cirurgia na mão do autor […] o Estado do Acre, mesmo considerando que com a realização da cirurgia o paciente não recuperasse a total mobilidade de sua mão, negou ao autor o direito ao tratamento médico adequado, já que após o grande lapso temporal não foi mais recomendada à cirurgia”, ao destacar que a “dignidade” do paciente foi atingida.
ac24horas

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