Site Cultural de Feijó

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Conselho Tutelar Com Apoio da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, juntamnte com Escolas Publicas, Realiza Passeata Contra a Exploração de Crianças e Adolescentes

Na tarde desta quinta-feira, 19, o conselho tutelar de Feijó, em parceria com a secretaria municipal de cidadania e inclusão social e com apoio da prefeitura de Feijó e ministério publico e com as participações das escolas da rede municipal de ensino Dr. Eiraldo, Professor Severino Cordeiro e as escolas da rede estadual de ensino, Raimundo Augusto e Francisco Nunes, Cras, Creas, PETI, Associação da Juventude Feijoense, Grupo os Desbravadores, realizaram uma passeata pela as principais ruas do centro de Feijó, em comemoração ao dia nacional de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e para chamar atenção da sociedade feijoense para esta problemática.   
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis. 
Símbolo 

A campanha tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança. 

O desenho também tem como objetivo proporcionar maior proximidade e identificação junto à sociedade, proximidade e identificação com a causa. 

Esse símbolo surge durante a mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2009. 

Porém, o que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa, a partir de 2010. Para alcançar esse objetivo, é necessário que a sociedade em geral Faça Bonito na proteção de nossas crianças e adolescentes. 

Chamada 

O slogan Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescente quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil. 

 Lei Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

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