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Homem é condenado a 23 anos de prisão por assaltar 8 pessoas em uma loja de materiais de construção

“Os crimes foram cometidos com culpabilidade exacerbada, visto ser maior o grau de reprovabilidade, uma vez que amarrou as vítimas, amordaçando-as, empregando medo e terror

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco acatou a denúncia contida nos autos do Processo n° 0002962-33.2016.8.01.0001 e condenou R. de O. C. a 23 anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 360 dias-multa, por roubo cometido com emprego de arma de fogo e mediante grave ameaça a oito vítimas, que se encontravam em uma loja de material de construção da Capital Acreana.
Na sentença, publicada na edição n° 5.720 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito substituta, Kamylla Acioli, ressaltou as circunstâncias desfavoráveis do acusado, afirmando que o denunciado “(…) se aproveitou do horário de fechamento e mudança de turno do estabelecimento, pedindo para ir ao banheiro, usando da bondade e boa-fé do funcionário que, em solidariedade, permitiu a entrada para fazer as necessidades fisiológicas, mesmo estando em horário de almoço”.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou denúncia contra R. de O. C. relatando que, em março deste ano por volta da 13h16min o acusado junto com outros dois indivíduos não identificados roubaram pertences pessoais (celulares, relógio, dinheiro, óculos escuros, pulseiras, cordões, alianças, uma motocicleta e capacete) de oito vítimas que estavam em uma loja de materiais de construção de Rio Branco.
Segundo o Inquérito, os três homens entraram na empresa pela parte de trás, com armas em punho, anunciaram o assalto, renderam sete vítimas (clientes e funcionários) que estavam dentro da loja, após isso os assaltantes ligaram para uma quarta pessoa trazer um “maçarico”. Contudo, o gerente do comércio conseguiu se esquivar se trancando no banheiro de onde ligou para a polícia. Quando o trio ouviu as sirenes fugiram da loja, momento que o denunciado (R. de O. C.) roubou a motocicleta da oitava vítima.
Sentença
A juíza de Direito substituta, Kamylla Acioli, que estava em exercício na unidade judiciária, iniciou a sentença reconhecendo a materialidade e autoria do delito e considerou que o acusado cometeu os crimes de roubo majorado (com emprego de arma de fogo e mediante grave ameaça as vítimas), tanto dentro da loja quanto do lado de fora, com culpabilidade exacerbada.
A magistrada anotou que “Os crimes foram cometidos com culpabilidade exacerbada, visto ser maior o grau de reprovabilidade, uma vez que amarrou as vítimas, amordaçando-as, empregando medo e terror; os antecedentes são desfavoráveis, tendo em vista várias condenações; a conduta social também lhe é desfavorável, tendo em vista o cometimento de crimes ao longo dos anos, o que remete um descaso e desrespeito à sociedade, impondo uma conduta desvirtuada e desproporcional que se espera do homem médio”.
Então, ao realizar a dosimetria da pena para os crimes, a juíza substituta fixou para o roubo dentro da loja uma pena de 15 anos e seis meses de reclusão e para o roubo fora do estabelecimento uma pena de sete anos e seis meses de reclusão, o que resultou em 23 anos. Por fim, a magistrada não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.
GECOM - TJAC

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