Site Cultural de Feijó

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MP: Divulgação de Condutas Vedadas Durante a Propaganda Eleitoral de 2016

Prezado(a) Senhor(a),


Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para SOLICITAR a Vossa Senhoria que seja divulgado neste meio de comunicação, visando alcançar o maior número de pessoas, que são vedadas, dentre outras, as seguintes condutas durante o período de propaganda eleitoral de 2016:
·  Usar símbolos semelhantes aos governamentais;
·  Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor;
·  Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral;
·  Agredir fisicamente qualquer concorrente;
·  Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;
·  Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda;
·  Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica;
·  Realizar showmício;
·  Divulgar propaganda eleitoral em outdoors;
·  Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
·  Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto;
·  Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária);
·  Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam;
·  Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
·  Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
·  Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
·  Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
·  Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Informe-se, ainda, que o descumprimento destas vedações acarretará a deflagração das medidas judiciais cabíveis e sanções previstas na legislação vigente, rogando-se à população feijoense, por fim, que participe da fiscalização da propaganda dos candidatos, buscando dar efetividade ao Estado Democrático de Direito e ao processo eleitoral igualitário, digno e ético no Município de Feijó/AC.
Por fim, externo os votos de distinta consideração.
Atenciosamente,


Ocimar da Silva Sales Júnior
Promotor de Justiça Substituto,
no exercício das atribuições de
Promotor Eleitoral





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