MP: Divulgação de Condutas Vedadas Durante a Propaganda Eleitoral de 2016
Prezado(a) Senhor(a),
Cumprimentando-a
cordialmente, sirvo-me do presente para SOLICITAR
a Vossa Senhoria que seja divulgado neste meio de comunicação, visando alcançar
o maior número de pessoas, que são vedadas, dentre outras, as seguintes
condutas durante o período de propaganda eleitoral de 2016:
· Usar símbolos
semelhantes aos governamentais;
· Divulgar mentiras
sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor;
· Ofender outra pessoa
durante a propaganda eleitoral;
· Agredir fisicamente
qualquer concorrente;
· Alterar, danificar ou
impedir propagandas realizadas dentro da lei;
· Utilizar organização
comercial, prêmios e sorteios para propaganda;
· Usar, em propaganda
eleitoral, simulador de urna eletrônica;
· Realizar showmício;
· Divulgar propaganda
eleitoral em outdoors;
· Distribuir camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
· Doar, oferecer,
prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou
função pública, com o objetivo de conseguir voto;
· Usar materiais ou
imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou
municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções:
realização de convenção partidária);
· Usar materiais ou
serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas
normas dos órgãos a que pertençam;
· Utilizar servidor ou
empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha
durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
· Fazer propaganda para
candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder
público.
· Gastar, em ano
eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos
anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
· Dar, em ano
eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for
considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
· Na publicidade
governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade
ou servidor público.
Informe-se,
ainda, que o descumprimento destas vedações acarretará a deflagração das
medidas judiciais cabíveis e sanções previstas na legislação vigente,
rogando-se à população feijoense, por fim, que participe da fiscalização da
propaganda dos candidatos, buscando dar efetividade ao Estado Democrático de
Direito e ao processo eleitoral igualitário, digno e ético no Município de
Feijó/AC.
Por fim, externo os votos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Ocimar da
Silva Sales Júnior
Promotor de Justiça Substituto,
no exercício das atribuições de
Promotor Eleitoral