Juíza marca audiência que pede cassação e inelegibilidade de Vagner e Ilderlei para o dia 7 de novembro
A audiência de instrução que irá julgar a AIJE -Ação de Investigação
Judicial Eleitoral protocolada pelo MPE foi marcada nesta terça-feira,18, pela
juíza eleitoral Adamarcia Machado para o dia 07 de novembro, às 14 horas
na sala de audiências da 1° Vara Criminal na Cidade da Justiça. A
audiência poderá resultar na cassação e inelegibilidade dos envolvidos, além de
outras sanções como multa e prisão.
No mesmo
despacho, a juíza indeferiu o pedido produção de prova pericial realizado
pelos réus Ilderlei Cordeiro e Zequinha Lima.
São réus no processo: o candidato eleito Ilderlei Cordeiro (PMDB) e seu
Vice Zequinha Lima (PP), o prefeito Vagner Sales (PMDB), o chefe de gabinete
Mário Neto, o presidente afastado do PSDB Edson de Paula e o vereador re-eleito
Romário Tavares.
A AIJE postula que houve abuso de poder político e econômico por
parte dos acusados, em desfavor o candidato do PSDB, Henrique Afonso, que teve
candidatos a vereador cooptados pelo PMDB, o que teria favorecido o candidato
Ilderlei Cordeiro.
A investigação teve início a partir da prisão em flagrante de Edson de
Paula e Mario Neto pela PF, durante ação de cooptação do candidato à vereador
pelo PSDB, Clebisson Freire. Na ação da PF, foram aprendidos cinco mil reais,
usados, segundo Clebisson, para ‘comprar’ a sua desistência. No flagrante, a PF
também encontrou em poder de Edson de Paula, o documento de desistência já
preenchido por Clebisson, restando a sua protocolação junto ao TRE.
O áudio ambiente, gravado através do celular de Clebisson Freire prova o
envolvimento de Vagner, Edson de Paula e Romário Tavares na ação de desmonte da
chapa PSDB/Rede em favor de Ilderlei.
A defesa dos réus concentra-se na alegação da ilicitude da gravação
ambiente e postula que não houve abuso de poder político e econômico.
Nas alegações conclusivas do MPE, promotor de justiça eleitoral Leonardo
Honorato reafirma a licitude da gravação ambiente citando decisão proferida
pelo STF em que aceita a admissibilidade da mesma como prova, já que não
se trata de interceptação telefônica.
Além da gravação ambiente, constam como provas, as gravações das câmeras
de segurança do Banco do Brasil e Lab Sul, que comprovam a conversa entre Edson
de Paula e Clebisson Freire.
As gravações devem provar também que Vagner Sales MENTIU durante
entrevista coletiva ao afirmar que a conversa teria ocorrido em sua residência,
quando em verdade teriam acontecido na secretaria municipal de ação social.
Leia Mais sobre o caso:
jornalpagina20
A audiência de instrução que irá julgar a AIJE -Ação de Investigação
Judicial Eleitoral protocolada pelo MPE foi marcada nesta terça-feira,18, pela
juíza eleitoral Adamarcia Machado para o dia 07 de novembro, às 14 horas
na sala de audiências da 1° Vara Criminal na Cidade da Justiça. A
audiência poderá resultar na cassação e inelegibilidade dos envolvidos, além de
outras sanções como multa e prisão.
No mesmo
despacho, a juíza indeferiu o pedido produção de prova pericial realizado
pelos réus Ilderlei Cordeiro e Zequinha Lima.
São réus no processo: o candidato eleito Ilderlei Cordeiro (PMDB) e seu
Vice Zequinha Lima (PP), o prefeito Vagner Sales (PMDB), o chefe de gabinete
Mário Neto, o presidente afastado do PSDB Edson de Paula e o vereador re-eleito
Romário Tavares.
A AIJE postula que houve abuso de poder político e econômico por
parte dos acusados, em desfavor o candidato do PSDB, Henrique Afonso, que teve
candidatos a vereador cooptados pelo PMDB, o que teria favorecido o candidato
Ilderlei Cordeiro.
A investigação teve início a partir da prisão em flagrante de Edson de
Paula e Mario Neto pela PF, durante ação de cooptação do candidato à vereador
pelo PSDB, Clebisson Freire. Na ação da PF, foram aprendidos cinco mil reais,
usados, segundo Clebisson, para ‘comprar’ a sua desistência. No flagrante, a PF
também encontrou em poder de Edson de Paula, o documento de desistência já
preenchido por Clebisson, restando a sua protocolação junto ao TRE.
O áudio ambiente, gravado através do celular de Clebisson Freire prova o
envolvimento de Vagner, Edson de Paula e Romário Tavares na ação de desmonte da
chapa PSDB/Rede em favor de Ilderlei.
A defesa dos réus concentra-se na alegação da ilicitude da gravação
ambiente e postula que não houve abuso de poder político e econômico.
Nas alegações conclusivas do MPE, promotor de justiça eleitoral Leonardo
Honorato reafirma a licitude da gravação ambiente citando decisão proferida
pelo STF em que aceita a admissibilidade da mesma como prova, já que não
se trata de interceptação telefônica.
Além da gravação ambiente, constam como provas, as gravações das câmeras
de segurança do Banco do Brasil e Lab Sul, que comprovam a conversa entre Edson
de Paula e Clebisson Freire.
As gravações devem provar também que Vagner Sales MENTIU durante
entrevista coletiva ao afirmar que a conversa teria ocorrido em sua residência,
quando em verdade teriam acontecido na secretaria municipal de ação social.
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